
Atualmente há os seguintes sistemas de cadastros rurais:
1. SNCR (sistema nacional de cadastro rural)
A partir desse cadastro, feito por entidades do governo ou a ela vinculadas (como os sindicatos), é feito o cadastro do imóvel rural.
É possível emitir CCIR novo, independente de acesso ao sistema com login e senha.
Nele é possível cadastro o CNIR (cadastro nacional de imóvel rural), utilizado tanto pelo INCRA quanto RFB.
Com o GOV.BR é possível acesso ao E-cac para solicitar o cadastramento de um novo CNIR a partir do cadastro no INCRA (que gera o CCIR);
2. CNIR (Cadastro Nacional de imóvel Rural)
O CNIR é uma plataforma gerida pelo INCRA onde é feito o cadastro e integração das informações do cadastro do INCRA (SNCR) e da RFB (CIB, antigo NIRF).
É um Portal com acesso web, onde é possível consultar todos os imóveis rurais de uma pessoa, bem como fazer a vinculação do código CIB a um imóvel rural.
3. CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais)
É um cadastro administrado pela Receita Federal para fins de inserção de todos os imóveis rurais com área contínua, independente de serem formados por uma ou mais parcelas de terra.
Somente imóveis rurais ou a parcela de imóvel urbano com utilização rural é cadastrada aqui.
O cadastramento e acesso pode ser feito via portal e-cac.
4. CIB (Cadastro de Imóvel Brasileiro)
O Cadastro de Imóvel Brasileiro é utilizado pela Receita Federal. Ele veio a substituir o NIRF.
A título de curiosidade, o NIRF foi “abandonado” em razão do esgotamento do número de “códigos” para o conjunto de caracteres que o formavam.
Todo imóvel tem um CIB perante a Receita Federal.
5. CAR (Cadastro Ambiental Rural)
O CAR tem finalidade exclusivamente ambiental.
É regulado por lei federal e normativas federais. No entanto a implementação (cadastramento dos imóveis) vem sendo conduzido pelos Estados, que também expedem suas normativas próprias.
Os Estados podem ou não delegar atribuições aos municípios, ou até mesmo celebrar convênios.
O casdastro pode ser feito de forma voluntária pelo próprio interessado por meio de aplicativo específico. Na verdade, cada estado tem seu processo próprio.
Em Santa Catarina o cadastramento pode ser feito por aplicativo disponibilizado em portal próprio.
Regulamento federal, implementação estadual. Os estados podem ou não delegar para os municípios. A própria parte pode requerer o cadastramento
E você, já teve ou conhece quem teve problemas com o cadastro de seu imóvel Rural?
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